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Lei Ordinária nº 14.125/2012

Autoriza o Poder Executivo a extinguir, por meio de remissão total, as dívidas originárias das taxas destinadas ao Fundo de Desenvolvimento da Ovinocultura no Estado - FUNDOVINOS, criado pela Lei nº 11.169, de 8 de junho de 1998.

LEI Nº 14.125, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a extinguir, por meio de remissão total, as dívidas originárias das taxas destinadas ao Fundo de Desenvolvimento da Ovinocultura no Estado - FUNDOVINOS, criado pela Lei nº 11.169 , de 8 de junho de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam extintas, por meio de remissão total, as dívidas originárias das taxas destinadas ao Fundo de Desenvolvimento da Ovinocultura no Estado - FUNDOVINOS, de que trata o art. 1.º,

§ 2.º, alínea "e", e art. 6.º,

§ 9.º, da Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.169 , de 8 de junho de 1998, cujos valores estão fixados no item 8 do Título VI da Tabela de Incidência.

§ 1º A remissão refere-se ao valor principal apurado, aos encargos financeiros e às demais cominações legais incidentes sobre o crédito principal.

§ 2º A remissão de que trata o "caput" deste artigo aplica-se aos créditos tributários existentes até 30 de abril de 2012.

Art. 2º Os benefícios desta Lei são aplicáveis às dívidas em cobrança judicial, ficando condicionados à expressa renúncia a qualquer defesa, bem como a ações tendentes a revisar os débitos e eventuais encargos, sucumbenciais, formalizada nos autos dos respectivos processos.

Art. 3º A remissão prevista nesta Lei implica renúncia a qualquer pretensão futura do Estado, extinguindo-se definitivamente o crédito, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Art. 4º A aplicação desta Lei não gera direito à repetição do indébito.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2012.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11169/1998 de 08/06/1998

Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985