Lei Ordinária nº 14.125/2012
Autoriza o Poder Executivo a extinguir, por meio de remissão total, as dívidas originárias das taxas destinadas ao Fundo de Desenvolvimento da Ovinocultura no Estado - FUNDOVINOS, criado pela Lei nº 11.169, de 8 de junho de 1998.
LEI Nº 14.125, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a extinguir, por meio de remissão total, as dívidas originárias das taxas destinadas ao Fundo de Desenvolvimento da Ovinocultura no Estado - FUNDOVINOS, criado pela Lei nº 11.169 , de 8 de junho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam extintas, por meio de remissão total, as dívidas originárias das taxas destinadas ao Fundo de Desenvolvimento da Ovinocultura no Estado - FUNDOVINOS, de que trata o art. 1.º,
§ 2.º, alínea "e", e art. 6.º,
§ 9.º, da Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.169 , de 8 de junho de 1998, cujos valores estão fixados no item 8 do Título VI da Tabela de Incidência.
§ 1º A remissão refere-se ao valor principal apurado, aos encargos financeiros e às demais cominações legais incidentes sobre o crédito principal.
§ 2º A remissão de que trata o "caput" deste artigo aplica-se aos créditos tributários existentes até 30 de abril de 2012.
Art. 2º Os benefícios desta Lei são aplicáveis às dívidas em cobrança judicial, ficando condicionados à expressa renúncia a qualquer defesa, bem como a ações tendentes a revisar os débitos e eventuais encargos, sucumbenciais, formalizada nos autos dos respectivos processos.
Art. 3º A remissão prevista nesta Lei implica renúncia a qualquer pretensão futura do Estado, extinguindo-se definitivamente o crédito, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Art. 4º A aplicação desta Lei não gera direito à repetição do indébito.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2012.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11169/1998 de 08/06/1998
Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985