Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.127/2012
Declara como bem integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Sul o "Acampamento de Arte Gaúcha" do Município de Tapes.
LEI Nº 14.127, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012.
Declara como bem integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Sul o "Acampamento de Arte Gaúcha" do Município de Tapes.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 2012.
DOE de 12/11/2012
Deputado ALEXANDRE POSTAL,
Governador do Estado, em exercício.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.