Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.127/2012

Declara como bem integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Sul o "Acampamento de Arte Gaúcha" do Município de Tapes.

LEI Nº 14.127, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012.

Declara como bem integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Sul o "Acampamento de Arte Gaúcha" do Município de Tapes.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 2012.

DOE de 12/11/2012

Deputado ALEXANDRE POSTAL,

Governador do Estado, em exercício.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.