Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.132/2012

Altera a Lei nº 14.094, de 6 de setembro de 2012, que autoriza a Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a nova redação da Resolução do Banco do Brasil nº 2.827, de 30 de março de 2001, alterada pela Resolução nº 4.109, de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias.

LEI Nº 14.132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Altera a Lei nº 14.094 , de 6 de setembro de 2012, que autoriza a Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a nova redação da Resolução do Banco do Brasil nº 2.827 , de 30 de março de 2001, alterada pela Resolução nº 4.109 , de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 14.094 , de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a nova redação da Resolução do Banco Central do Brasil nº 2.827 , de 30 de março de 2001, alterada pela Resolução nº 4.109 , de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a Resolução nº 2.827 , de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução nº 4.109 , de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias."

Art. 2º O "caput" do art. 1º da Lei nº 14.094 /2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento, até o limite de R$ 785.018.812,50 (setecentos e oitenta e cinco milhões, dezoito mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), junto à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e/ou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional de nº 2.827 , de 30 de março de 2001, alterada pela Resolução nº 4.109 , de 5 de julho de 2012, e as disposições legais em vigor, para contratação de operações de crédito e as normas e condições específicas do Banco a contratar.

..."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2012.

DOE de 28/11/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14094/2012 de 06/09/2012

Resolução nº 2827/2001 de //