Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.139/2012

Altera a redação do art. 1.º da Lei nº 13.066, de 19 de novembro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ibirubá.

LEI Nº 14.139, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera a redação do art. 1.º da Lei nº 13.066 , de 19 de novembro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ibirubá.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2012.

DOE de 17/12/2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13066/2008 de 19/11/2008