Lei Ordinária nº 14.140/2012
Introduz modificações na Lei n.º 12.254, de 7 de abril de 2005, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóveis ao Município de Porto Lucena.
LEI Nº 14.140, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Introduz modificações na Lei nº 12.254 , de 7 de abril de 2005, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, a doar imóveis ao Município de Porto Lucena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 12.254 , de 7 de abril de 2005, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, a doar imóveis ao Município de Porto Lucena, o art. 2.º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1.º destinam-se ao loteamento urbano de interesse
social, revertendo ao patrimônio do doador, caso lhes sejam dada destinação diversa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2012.
DOE de 17/12/2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12254/2005 de 07/04/2005