Lei Ordinária nº 14.142/2012
Altera a Lei n.º 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
LEI Nº 14.142, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a Lei nº 13.821 , de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam incluídos no "caput" do art. 23 da Lei nº 13.821 , de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências, mais um cargo e/ou função gratificada de Diretor, e mais cinco cargos e/ou funções gratificadas de Coordenador de Unidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2012.
DOE de 17/12/2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13821/2011 de 25/10/2011