Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.145/2012

Extingue e cria cargos no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 15945 /2023) Extingue e cria cargos no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar do Estado, a que se refere o art. 3.º da Lei nº 7.315 , de 17 de dezembro de 1979, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 7.487 , de 5 de janeiro de 1981, 7.706 , de 15 de outubro de 1982 e 8.763 , de 21 de dezembro de 1988, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - Cargos de Carreira: a) 1 (um) Assessor Judiciário, classe "R"; b) 1 (um) Assessor Judiciário, classe "Q"; c) 1 (um) Assessor Judiciário, classe "P"; d) 1 (um) Assistente Superior Judiciário, classe "O"; II - Cargos Isolados: a) 1 (um) Auxiliar de Biblioteca, classe "L".

Art. 2º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar do Estado a que se refere a Lei nº 7.315 , de 17 de dezembro de 1979, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: I - 1 (um) Analista de Sistema, classe "R"; II - 1 (um) Contador, classe "R"; III - 1 (um) Programador, classe "O"; IV - 1 (um) Técnico em Eletrônica, classe "O"; V - 1 (um) Técnico em Informática, classe "O".

Art. 3º As especificações de classe dos cargos criados no art. 2.º constituem o Anexo I desta Lei.

Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2012. DOE de 17/12/2012. TARSO GENRO, Governador do Estado.

ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE (art. 3.º) ANALISTA DE SISTEMAS, classe "R" ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações, executando, orientando ou assessorando o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de planos, projetos, sistemas e versões de processamento de dados e de tratamento de informações. b) Descrição Analítica: efetuar levantamento e descrever rotinas de serviços a serem implantadas; efetuar análise de dados e procedimentos; estudar, racionalizar e projetar documentos, telas e relatórios; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica de serviços; auxiliar e/ou elaborar a proposta de obtenção e operação do sistema; projetar, desenvolver, documentar e implantar sistemas de PD de pequeno, médio e grande porte; projetar sistemas de informações com alto grau de complexidade; coordenar equipes de trabalho no desenvolvimento e manutenção de sistemas de PD; treinar e assessorar os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas de serviços e/ou novos serviços; definir e documentar alterações efetuadas no sistema em operação; definir e documentar novos programas de aplicação; definir e documentar alterações de programas e sistemas em operação; definir junto ao usuário, os procedimentos do sistema; acompanhar o procedimento de sistemas em operação; identificar oportunidades de integração entre sistemas; analisar e solucionar problemas apontados pelo usuário, relativos a sistemas em operação; programar em linguagem de quarta geração; acompanhar prazos e qualidade dos serviços; otimizar programa/rotinas dos sistemas; projetar as alterações dos sistemas de forma a manter a coerência com as rotinas já existentes; assessorar o usuário na obtenção de soluções para os problemas; administrar prazos/recursos/planos de teste no desenvolvimento de sistemas; levantar necessidades de equipamentos, instalações e pessoal nos órgãos; avaliar, revisar, melhorar os projetos e sistemas aplicativos, assegurando que os mesmos representem a melhor solução; participar de grupos de trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração de "softwares" e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de "software" e "hardware"; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: regime normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão, acrescida de curso de pós-graduação na área de atuação ou dois anos de experiência profissional. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: nos termos da lei. PROGRAMADOR, classe "O" ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: elaborar e manter programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados. b) Descrição Analítica: planejar a solução lógica de programas com variados graus de complexidade; codificar, depurar, testar e documentar programas novos; testar e documentar as alterações efetuadas em programas; elaborar arquivos de testes; elaborar planos de testes de programas, rotinas e sistemas; fazer a manutenção e analisar desempenho de programas; identificar e solucionar problemas com programas em operação; acompanhar os resultados obtidos por programas em operação; participar, sob orientação, de grupos de desenvolvimento de "software" de apoio; participar, sob orientação, de projetos de suporte à infraestrutura operacional; executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 2.º grau completo. b) Habilitação Funcional: curso de aperfeiçoamento na área e experiência mínima de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: nos termos da lei. TÉCNICO EM ELETRÔNICA, classe "O" ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar tarefas de caráter técnico relativas à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de informática do Poder Judiciário, para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos. b) Descrição Analítica: planejar e executar a manutenção dos equipamentos da área de informática; verificar os equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos "softwares" para o perfeito funcionamento dos mesmos; confeccionar cabos de lógica para interligação dos equipamentos de informática; executar ajustes e testes em máquinas e equipamentos, quando de sua instalação e manutenção; auxiliar na definição da infra-estrutura necessária para instalação de equipamentos; testar equipamentos realizando sua avaliação técnica para possível aquisição pelo Judiciário; acompanhar equipamentos em manutenção em empresas especializadas; zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 2.º grau completo. b) Habilitação Funcional: curso específico na área e experiência mínima de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: nos termos da lei. TÉCNICO EM INFORMÁTICA, Classe "O" ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: analisar, fazer recomendações e prestar orientação sobre utilização de "softwares" aplicativos; prestar assistência na instalação de redes de computadores, definir critérios, dar orientação e acompanhar sua utilização. b) Descrição Analítica: testar e documentar aplicativos a serem adquiridos/instalados em equipamentos de informática; apresentar soluções na utilização de "softwares" aplicativos; auxiliar os usuários na elaboração de soluções com a utilização de aplicativos comerciais; prestar assistência aos usuários para resolução de problemas com a utilização de "softwares" aplicativos, bem como os desenvolvidos pelo setor; instalar e configurar "softwares"; verificar equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos "softwares"; efetuar levantamentos e apresentar soluções para a instalação de redes; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica para instalação de redes de computadores; efetuar análise de tráfego na rede, usuários conectados, acesso externo; implantar servidores de redes; implantar redes em estações de trabalho; estudar, racionalizar e projetar redes de computadores; avaliar, revisar e melhorar as redes de computadores existentes; ter conhecimentos sobre o funcionamento de "hardware" e "software" de redes; definir e documentar novas redes e alterações de redes; acompanhar a instalação de cabeamento lógico de redes; assistir às áreas afins quanto à utilização de redes de computadores; administrar prazos, recursos e planos de teste na instalação de redes; definir normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento das redes; verificar os "softwares" de rede adquiridos, bem como a sua instalação; auxiliar e/ou elaborar informações técnicas relativas a redes de computadores; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 2.º grau completo. b) Habilitação Funcional: curso de aperfeiçoamento na área (mínimo de 80 horas) e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo. c) Idade Mínima: 18 anos. d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. RECRUTAMENTO: nos termos da lei. CONTADOR, classe "R" ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: assessorar a administração na proposta orçamentária, na execução do orçamento, na gestão fiscal e na tomada de contas, e fazer todos os cálculos necessários nos procedimentos judiciais de 1.º e 2.º graus, da Justiça Militar do Estado. b) Descrição Analítica: levantar os valores necessários à proposta orçamentária e ao plano plurianual da Justiça Militar do Estado; acompanhar e orientar a realização dos créditos orçamentários; assessorar no controle interno das despesas do órgão orçamentário; acompanhar as despesas de pessoal, para a elaboração do relatório de gestão fiscal; preparar a tomada de contas do ordenador de despesas; proceder ao cálculo das custas, emolumentos e taxas nos processos judiciais de 1.º e 2.º graus, de acordo com o respectivo regimento, expedindo as respectivas guias de recolhimento; elaborar contas de custas e porte postal para remessa, em recursos extraordinário, especial e ordinário; certificar a assistência judiciária gratuita, nos autos do processo, quando a parte for detentora do benefício; executar todos os cálculos aritméticos, que nos processos administrativos e judiciais se tornem necessários; prestar informações e atender partes sobre contas nos processos, orientando quanto ao preenchimento de guias específicas; exercer outras atribuições que, não definidas em lei, sejam especificadas em provimento da Corregedoria-Geral da Justiça Militar do Estado. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis; b) Idade Mínima: 18 anos; c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: nos termos da lei.