Lei Ordinária nº 14.153/2012
Altera a Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, para reconhecer a música "gospel" e os eventos a ela relacionados, bem como outros gêneros musicais, como manifestação cultural, e dá outras providências.
LEI Nº 14.153, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a Lei nº 13.490 , de 21 de julho de 2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, para reconhecer a música "gospel" e os eventos a ela relacionados, bem como outros gêneros musicais, como manifestação cultural, e dá outras providências.
O GORVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.490 , de 21 de julho de 2010, o parágrafo único do art. 4º passa a ser o
§ 1º e ficam acrescentados os §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
§ 2º Para todos os efeitos, em especial a alínea "b" do inciso I, compreende como manifestação cultural, passível de incentivo, a música "gospel" e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.
§ 3º Nos termos do
§ 2º, também são compreendidos como manifestação cultural passível de incentivo os seguintes gêneros musicais: erudita, popular, folclórica, regional, carnavalesca, eletrônica, "country", "blues", "jazz", "rock", "rap", "reggae", bossa nova, samba, pagode, choro, frevo, forró e lambada entre outros."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2012.
DOE de 21/12/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13490/2010 de 21/07/2010