Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.158/2012

Institui o "Dia Estadual do Agente de Fiscalização de Trânsito" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.158, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia Estadual do Agente de Fiscalização de Trânsito" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2012. DOE de 21/12/2012 TARSO GENRO, Governador do Estado.