Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.158/2012
Institui o "Dia Estadual do Agente de Fiscalização de Trânsito" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.158, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia Estadual do Agente de Fiscalização de Trânsito" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2012. DOE de 21/12/2012 TARSO GENRO, Governador do Estado.