Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.164/2012

Altera a Lei nº 14.094, de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução nº 4.109, de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias.

LEI Nº 14.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera a Lei nº 14.094 , de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a Resolução nº 2.827 , de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução nº 4.109 , de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.094 , de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a Resolução nº 2.827 , de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução nº 4.109 , de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou a vincular em contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do

§ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.

DOE de 28/12/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14094/2012 de 06/09/2012