Lei Ordinária nº 14.173/2012
Reajusta o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
LEI Nº 14.173, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Reajusta o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, instituído pela Lei nº 10.955 , de 30 de abril de 1997, e alterações, fica reajustado em 30,84% (trinta inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), obedecendo aos prazos e índices cumulativos abaixo especificados:
I -
9,95% (nove inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), a partir de 1º de novembro de 2012;
II -
6,0% (seis inteiros por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2013;
III -
3,95% (três inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), a partir de 1º de novembro de 2013;
IV -
8,0% (oito inteiros por cento), a partir de 1º de março de 2014.
Art. 2º As disposições do art. 1º desta Lei são extensivas aos inativos e aos pensionistas respectivos, com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.
DOE de 28/12/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10955/1997 de 30/04/1997