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Lei Ordinária nº 14.173/2012

Reajusta o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

LEI Nº 14.173, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Reajusta o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, instituído pela Lei nº 10.955 , de 30 de abril de 1997, e alterações, fica reajustado em 30,84% (trinta inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), obedecendo aos prazos e índices cumulativos abaixo especificados:

I -

9,95% (nove inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), a partir de 1º de novembro de 2012;

II -

6,0% (seis inteiros por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2013;

III -

3,95% (três inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), a partir de 1º de novembro de 2013;

IV -

8,0% (oito inteiros por cento), a partir de 1º de março de 2014.

Art. 2º As disposições do art. 1º desta Lei são extensivas aos inativos e aos pensionistas respectivos, com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.

DOE de 28/12/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10955/1997 de 30/04/1997