Lei Ordinária nº 14.175/2012
Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
LEI Nº 14.175, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 17 ao art. 6.º da Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de
1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, conforme segue: "Art. 6.º ...
...
§ 17 Fica reduzido em 40% (quarenta por cento) o valor das taxas previstas no item 1, inciso I, alíneas "a" e "d", e no item 2, incisos I, II e III, do Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência, na renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, por condutores a partir de sessenta e cinco anos de idade.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em cento e vinte dias a contar desta data.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14391/2013 de 30/12/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985