Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.179/2012

Introduz modificações no art. 3.º da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 14.179, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Introduz modificações no art. 3.º da Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No art. 3.º da Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, ficam acrescidos os incisos XXIX a XXXI e o

§ 5.º, conforme segue: "Art. 3.º ...

...

XXIX - a expedição da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV quando solicitados em decorrência de roubo, mediante a comprovação do registro policial;

XXX - a remoção e a estada de veículos envolvidos em ilícitos criminais e em acidentes de trânsito com morte e/ou lesão corporal; e

XXXI - a realização de exame de Perícia em Junta Médica e Psicológica na Junta Médica Especial do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RS para candidato com deficiência física.

...

§ 5º A isenção mencionada no inciso XXX deste artigo não se aplica nos casos em que a remoção pelo ilícito criminal e pelo acidente de trânsito com morte e/ou lesão corporal ocorrer em concomitância com infração administrativa que culmine com a remoção do veículo, até a regularização da infração geradora.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2012.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985