Lei Ordinária nº 14.190/2012
Introduz modificações na Lei nº 14.073, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de provimento efetivo das carreiras da Polícia Civil, exceto os da carreira de Delegado de Polícia, dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de Comissário de Polícia e de Comissário de Diversões Públicas, da Polícia Civil.
LEI Nº 14.190, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012. (REPUBLICADA NO DOE Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2013)
Introduz modificações na Lei nº 14.073 , de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de provimento efetivo das carreiras da Polícia Civil, exceto os da carreira de Delegado de Polícia, dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de Comissário de Polícia e de Comissário de Diversões Públicas, da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 14.073 , de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de provimento efetivo das carreiras da Polícia Civil, exceto os da carreira de Delegado de Polícia, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I - VETADO;
II - no art. 2º, ficam modificados os valores dos subsídios dos Comissários de Polícia e dos Comissários de Diversões Públicas, nas respectivas datas de vigência, que passam a ser os seguintes:
"Art. 2º ... ____________________________________________________________________________________
| CARGO | SUBSÍDIOS, em R$ , a partir de: |
| |----------+---------|---------+---------+-----------+-----------|
| |1º de maio| 1.º de | 1.º de | 1.º de | 1.º de | 1.º de |
| |de 2013 | novembro| maio de | novembro| maio de |novembro de|
| | | de 2013 | 2014 | de 2014 | 2015 | 2015 |
|===================|==========|=========|=========|=========|===========|===========|
|Comissário de| 8.402,00| 8.888,44| 9.328,40| 9.842,80| 10.380,40| 10.940,80|
|Polícia e| | | | | | |
|Comissário de| | | | | | |
|Diversões Públicas | | | | | | |
|___________________|__________|_________|_________|_________|___________|___________| ______________________________________________________________________________________
| CARGO | SUBSÍDIOS, em R$ , a partir de: |
| |----------+---------+---------+---------+-------------+-------------|
| |1º de maio| 1.º de | 1.º de | 1.º de | 1.º de | 1 º de |
| | de 2016 | novembro| maio de | novembro| maio de | novembro de |
| | | de 2016 | 2017 | de 2017 | 2018 | 2018 |
|=================|==========|=========|=========|=========|=============|=============|
|Comissário de| 11.514,22|12.144,64|12.808,40|13.494,20| 14.240,20| 15.000,00|
|Polícia e| | | | | | |
|Comissário de| | | | | | |
|Diversões | | | | | | |
|Públicas | | | | | | |
|_________________|__________|_________|_________|_________|_____________|_____________|"
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos dos Comissários de Polícia e dos Comissários de Diversões Públicas ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de maio de 2012.
Art. 3º As disposições desta Lei são extensivas às pensões vitalícias, aos inativos e aos pensionistas respectivos, com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14073/2012 de 31/07/2012