Lei Ordinária nº 14.193/2012
Autoriza a participação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - no capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.
LEI Nº 14.193, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza a participação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - no capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - autorizado a participar em até 10% (dez por cento) do capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários necessários à execução do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2012.
DOE de 02/01/2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.