Lei Ordinária nº 14.195/2012
Dispõe sobre a comprovação da condição de estudante para fins de aquisição de ingressos com redução de preço para os jogos e eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 14.195, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a comprovação da condição de estudante para fins de aquisição de ingressos com redução de preço para os jogos e eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a comprovação da condição de estudante para fins de aquisição de ingressos com redução de preço para os jogos e eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições:
I -
"Fédération Internationale de Football Association" - FIFA - : associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias não domiciliadas no Brasil;
II -
Copa do Mundo FIFA 2014 - Comitê Organizador Brasileiro Ltda. - COL - : pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras com o objetivo de promover a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, bem como os eventos relacionados;
III -
Confederação Brasileira de Futebol - CBF - : associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil.
Art. 3º A identificação dos estudantes que, nos termos da Lei Federal nº 12.663 , de 5 de junho de 2012, tenham interesse em adquirir ingressos com preço reduzido para os jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 dar-se-á, individualmente, por meio da apresentação de Carteiras emitidas pelas entidades a seguir nominadas, à razão de um ingresso, por titular da carteira, por jogo:
I -
UNE - União Nacional dos Estudantes;
II -
UBES - União Brasileira de Estudantes Secundaristas;
III -
UEE - União Estadual de Estudantes;
IV -
UGES - União Gaúcha de Estudantes Secundaristas;
V -
ANPG - Associação Nacional de Pós-Graduandos;
VI -
DCEs - Diretórios Centrais de Estudantes das instituições de ensino superior.
Parágrafo único.
As entidades filiadas àquelas nominadas no presente artigo poderão distribuir as carteiras, nos termos da Lei nº 13.104 , de 22 de dezembro de 2008.
Art. 4º As hipóteses de concessão de desconto no valor dos ingressos dos jogos e eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014 são disciplinadas exclusivamente pela Lei Federal nº 12.663 /2012 - Lei Geral da Copa, ficando excepcionada a aplicação da legislação estadual, em especial a Lei nº 13.104 /2008, no que for incompatível.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2012.
DOE de 02/01/2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.