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Lei Ordinária nº 14.199/2013

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 14.199, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Altera os incisos I e II e acrescenta o

§ 3º ao art. 2º da Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, com a seguinte redação:

"Art. 2º..

I - DIREÇÃO E CHEFIA

Nº DENOMINAÇÃO PADRÃO

01 Diretor-Geral CC/FG-12

01 Coordenador de Biblioteca CC/FG-11

15 Coordenador de Divisão CC/FG-11

01 Coordenador de Serviço Biomédico CC/FG-11

01 Coordenador Processual CC/FG-11

01 Coordenador de Comissão Disciplinar Permanente CC/FG-11

33 Coordenador de Unidade CC/FG-10

05 Coordenador de Secretaria CC/FG-10

01 Coordenador de Secretaria de Direção-Geral CC/FG-10

02 Coordenador de Secretaria de Procuradoria de Justiça CC/FG-10

03 Coordenador de Secretaria de Subprocurador-Geral de Justiça CC/FG-10

11 Coordenador Administrativo CC/FG-10

01 Coordenador de Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público CC/FG-10

01 Coordenador de Secretaria da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público CC/FG-10;

II - ASSESSORAMENTO

Nº DENOMINAÇÃO PADRÃO

01 Supervisor CC/FG-11

20 Assessor Superior CC/FG-10

46 Assessor Superior II CC/FG-10

106 Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10

02 Assessor de Imprensa CC/FG-10

01 Assessor Militar CC/FG-10

01 Assessor de Relações Públicas CC/FG-10

01 Assessor de Supervisão de Coordenadoria de Promotorias de Justiça CC/FG-10

07 Assessor de Direção-Geral CC/FG-10

11 Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça CC/FG-10

02 Assessor de Procurador-Geral de Justiça CC/FG-10

10 Assessor de Coordenadoria de Promotorias de Justiça CC/FG-08

02 Assessor de Segurança Institucional I FG-08

55 Assessor Especial I CC/FG-07

13 Assessor de Segurança Institucional II FG-07

55 Assessor Especial II CC/FG-05

43 Assessor de Segurança Institucional III FG-05

106 Assessor de Procuradoria de Justiça II CC/FG-10

01 Assessor do Corregedor-Geral CC/FG-10

02 Assessor de Corregedoria-Geral CC/FG-10

06 Assessor de Corregedoria-Geral II CC/FG-10

01 Assessor Especial I da Corregedoria-Geral CC/FG-07

01 Assessor Especial II da Corregedoria-Geral CC/FG-05.

...

§ 3º Do universo dos cargos em comissão serão reservados para provimento por servidores que titulem cargos de provimento efetivo, no mínimo:

I - 40% (quarenta por cento) dos cargos de direção e chefia;

II - 10% (dez por cento) dos cargos de assessoramento."

Art. 2º Altera o Anexo Único da Lei nº 11.332 , de 7 de junho de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO ÚNICO

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

A - DIREÇÃO E CHEFIA

I - DIRETOR-GERAL - CC/FG-12

Escolaridade: Ensino Superior completo

Síntese das Atribuições: assistir ao Procurador-Geral de Justiça e ao SubprocuradorGeral de Justiça para Assuntos Administrativos no desempenho de suas funções; supervisionar os serviços administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça e os serviços auxiliares do Ministério Público; coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; despachar com o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o expediente dos servidores do Ministério Público; dar, junto ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, posse e exercício aos servidores do Ministério Público; autorizar a convocação de servidores para a prestação de serviços extraordinários ou em horário especial de trabalho; autorizar, aos servidores, o gozo de férias e de licença-prêmio; determinar a instauração de procedimento para a apuração de infrações disciplinares dos servidores, exceto o processo administrativo; aplicar aos servidores, as sanções disciplinares de advertência, repreensão e suspensão até trinta dias; praticar os atos e exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

II - COORDENADOR DE BIBLIOTECA - CC/FG-11

Escolaridade: Bacharelato em Biblioteconomia.

Exemplos de atribuições: coordenar as atividades da Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, vinculada ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

III - COORDENADOR DE DIVISÃO - CC/FG-11

Escolaridade: Ensino Superior completo.

Exemplos de atribuições: chefiar as atividades das Divisões que compõem a área administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça sob a orientação da Administração Superior do Ministério Público, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

IV - COORDENADOR DE UNIDADE - CC/FG-10

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplos de atribuições: chefiar as atividades das Unidades sob a orientação do Coordenador da respectiva Divisão, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

V - COORDENADOR DE SECRETARIA - CC/FG-10

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplos de atribuições: chefiar os serviços de Secretaria e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

VI - COORDENADOR DE SECRETARIA DE DIREÇÃO-GERAL - CC/FG-10

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplos de atribuições: chefiar os serviços de Secretaria da Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

VII - COORDENADOR DE SECRETARIA DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA CC/FG-10

Escolaridade: Ensino Superior completo.

Exemplos de atribuições: coordenar as atividades de Secretaria das Procuradorias de Justiça, assessorar os Procuradores de Justiça coordenadores das Procuradorias de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

VIII - COORDENADOR DE SERVIÇO BIOMÉDICO - CC/FG-11

Escolaridade: Ensino Superior completo.

Exemplo de atribuições: coordenar as atividades do Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça, exceto os atos privativos das áreas especializadas, e desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

IX - COORDENADOR PROCESSUAL - CC/FG-11

Escolaridade: Ensino Superior completo.

Exemplo de atribuições: coordenar, vinculado ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, as atividades de distribuição processual das Procuradorias de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

X - COORDENADOR DE COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE - CC/FG-11

Escolaridade: Ensino Superior completo.

Exemplo de atribuições: coordenar as atividades da Comissão Disciplinar Permanente, vinculada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XI - COORDENADOR DE SECRETARIA DE SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - CC/FG-10

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplo de atribuições: coordenar os serviços de Secretaria de Subprocuradoria-Geral de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XII - COORDENADOR ADMINISTRATIVO - CC/FG-10

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplos de atribuições: coordenar as atividades administrativas de quaisquer das subdivisões das Subprocuradorias-Gerais de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XIII - COORDENADOR DE SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL CC/FG-10

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplos de atribuições: chefiar os serviços da Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XIV - COORDENADOR DE SECRETARIA DA SUBCORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CC/FG-10

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplo de atribuições: chefiar os serviços da Secretaria da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

B - ASSESSORAMENTO

I - SUPERVISOR - CC/FG-11

Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais, em Administração Pública e/ou em Ciências Contábeis.

Exemplos de atribuições: assessorar a Administração Superior do Ministério Público, supervisionando as atividades administrativas desenvolvidas pela Direção-Geral e as Divisões, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

II - ASSESSOR SUPERIOR - CC/FG-10

Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais, em Administração Pública, em Ciências Contábeis e/ou em Informática.

Exemplos de atribuições: prestar assessoria ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Secretaria do Gabinete, Subprocuradorias-Gerais de Justiça, bem como às áreas jurídica, administrativa e financeira da Procuradoria-Geral de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

III - ASSESSOR DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA - CC/FG-10

Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais.

Exemplos de atribuições: assessorar os Procuradores de Justiça nas suas funções de órgãos de execução e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

IV - ASSESSOR DE IMPRENSA - CC/FG-10

Escolaridade: Bacharelado em Comunicação Social - Jornalismo.

Exemplos de atribuições: assessorar a Administração Superior e os diversos órgãos do Ministério Público, na capital e no interior do Estado, na divulgação de eventos, manter a Instituição atualizada sobre as notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação e com eles manter contatos e desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

V - ASSESSOR MILITAR - CC/FG-10

Escolaridade: Ensino Superior completo.

Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os membros do Ministério Público nas questões relacionadas à segurança pública; aproximar e facilitar o relacionamento entre o Ministério Público e os órgãos de segurança do Estado e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

VI - ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS - CC/FG-10

Escolaridade: Bacharelato em Comunicação Social - Relações Públicas.

Exemplos de atribuições: assessorar o Gabinete do Procurador-Geral em atividades desenvolvidas pelo Ministério Público nas solenidades realizadas pela Instituição e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

VII - ASSESSOR DE SUPERVISÃO DE COORDENADORIAS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA - CC/FG-10

Escolaridade: Ensino Superior completo.

Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Supervisor de Coordenadorias em suas funções de execução e administrativas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

VIII - ASSESSOR DE DIREÇÃO GERAL - CC/FG-10

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplos de atribuições: assessorar as diversas áreas de atuação da Procuradoria-Geral de Justiça e do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

IX - ASSESSOR DE COORDENADORIA DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CC/FG-8

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplos de atribuições: assessorar os membros do Ministério Público que desempenham funções de execução e administrativas nas Coordenadorias de Promotorias de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

X - ASSESSOR ESPECIAL I - CC/FG-7

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplos de atribuições: prestar assessoria nas diversas áreas de atribuições do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XI - ASSESSOR ESPECIAL II - CC/FG-5

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplos de atribuições: prestar assessoria às diversas áreas da Procuradoria-Geral de Justiça e/ou aos Órgãos Colegiados da Administração Superior do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XII - ASSESSOR SUPERIOR II - CC/FG-10

Escolaridade: Ensino Superior completo.

Exemplos de atribuições: prestar assessoria aos órgãos de execução do Ministério Público nas suas diversas áreas de atuação, como infância e juventude, defesa do patrimônio histórico-cultural, sonegação fiscal, crime organizado, defesa do meio ambiente, defesa do consumidor, direitos humanos e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XIII - ASSESSOR DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA II - CC/FG-10

Escolaridade: mínima de 6.º semestre do curso de Bacharelato em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.

Exemplos de atribuições: assessorar, sob supervisão, os Procuradores de Justiça nas suas funções de órgãos de execução e desempenhar outras que lhe forem atribuídas.

XIV - ASSESSOR DE SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - CC/FG-10

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplos de atribuições: assessorar os Procuradores e Promotores de Justiça que desempenhem atribuições nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XV - ASSESSOR DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - CC/FG-10

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas funções e desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas.

XVI - ASSESSOR DO CORREGEDOR-GERAL - CC/FG-10

Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais.

Exemplos de atribuições: assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público em suas funções e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XVII - ASSESSOR DE CORREGEDORIA-GERAL - CC/FG-10

Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais e/ou em Administração Pública.

Exemplos de atribuições: assessorar os Promotores-Corregedores no exercício de suas funções e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XVIII - ASSESSOR ESPECIAL I DA CORREGEDORIA-GERAL - CC/FG-7

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplos de atribuições: prestar assessoria nas diversas áreas de atuação da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XIX - ASSESSOR ESPECIAL II DA CORREGEDORIA-GERAL - CC/FG-5

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplos de atribuições: prestar assessoria nas diversas atribuições da Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XX - ASSESSOR DE CORREGEDORIA-GERAL II - CC/FG-10

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Exemplos de atribuições: prestar assessoria às diversas áreas da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2013.

DOE de 03/01/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9504/1992 de 15/01/1992

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9504/1992 de 15/01/1992

Lei Ordinária nº 11332/1999 de 07/06/1999