Lei Ordinária nº 14.199/2013
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 14.199, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Altera os incisos I e II e acrescenta o
§ 3º ao art. 2º da Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, com a seguinte redação:
"Art. 2º..
I - DIREÇÃO E CHEFIA
Nº DENOMINAÇÃO PADRÃO
01 Diretor-Geral CC/FG-12
01 Coordenador de Biblioteca CC/FG-11
15 Coordenador de Divisão CC/FG-11
01 Coordenador de Serviço Biomédico CC/FG-11
01 Coordenador Processual CC/FG-11
01 Coordenador de Comissão Disciplinar Permanente CC/FG-11
33 Coordenador de Unidade CC/FG-10
05 Coordenador de Secretaria CC/FG-10
01 Coordenador de Secretaria de Direção-Geral CC/FG-10
02 Coordenador de Secretaria de Procuradoria de Justiça CC/FG-10
03 Coordenador de Secretaria de Subprocurador-Geral de Justiça CC/FG-10
11 Coordenador Administrativo CC/FG-10
01 Coordenador de Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público CC/FG-10
01 Coordenador de Secretaria da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público CC/FG-10;
II - ASSESSORAMENTO
Nº DENOMINAÇÃO PADRÃO
01 Supervisor CC/FG-11
20 Assessor Superior CC/FG-10
46 Assessor Superior II CC/FG-10
106 Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10
02 Assessor de Imprensa CC/FG-10
01 Assessor Militar CC/FG-10
01 Assessor de Relações Públicas CC/FG-10
01 Assessor de Supervisão de Coordenadoria de Promotorias de Justiça CC/FG-10
07 Assessor de Direção-Geral CC/FG-10
11 Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça CC/FG-10
02 Assessor de Procurador-Geral de Justiça CC/FG-10
10 Assessor de Coordenadoria de Promotorias de Justiça CC/FG-08
02 Assessor de Segurança Institucional I FG-08
55 Assessor Especial I CC/FG-07
13 Assessor de Segurança Institucional II FG-07
55 Assessor Especial II CC/FG-05
43 Assessor de Segurança Institucional III FG-05
106 Assessor de Procuradoria de Justiça II CC/FG-10
01 Assessor do Corregedor-Geral CC/FG-10
02 Assessor de Corregedoria-Geral CC/FG-10
06 Assessor de Corregedoria-Geral II CC/FG-10
01 Assessor Especial I da Corregedoria-Geral CC/FG-07
01 Assessor Especial II da Corregedoria-Geral CC/FG-05.
...
§ 3º Do universo dos cargos em comissão serão reservados para provimento por servidores que titulem cargos de provimento efetivo, no mínimo:
I - 40% (quarenta por cento) dos cargos de direção e chefia;
II - 10% (dez por cento) dos cargos de assessoramento."
Art. 2º Altera o Anexo Único da Lei nº 11.332 , de 7 de junho de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
A - DIREÇÃO E CHEFIA
I - DIRETOR-GERAL - CC/FG-12
Escolaridade: Ensino Superior completo
Síntese das Atribuições: assistir ao Procurador-Geral de Justiça e ao SubprocuradorGeral de Justiça para Assuntos Administrativos no desempenho de suas funções; supervisionar os serviços administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça e os serviços auxiliares do Ministério Público; coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; despachar com o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o expediente dos servidores do Ministério Público; dar, junto ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, posse e exercício aos servidores do Ministério Público; autorizar a convocação de servidores para a prestação de serviços extraordinários ou em horário especial de trabalho; autorizar, aos servidores, o gozo de férias e de licença-prêmio; determinar a instauração de procedimento para a apuração de infrações disciplinares dos servidores, exceto o processo administrativo; aplicar aos servidores, as sanções disciplinares de advertência, repreensão e suspensão até trinta dias; praticar os atos e exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
II - COORDENADOR DE BIBLIOTECA - CC/FG-11
Escolaridade: Bacharelato em Biblioteconomia.
Exemplos de atribuições: coordenar as atividades da Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, vinculada ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
III - COORDENADOR DE DIVISÃO - CC/FG-11
Escolaridade: Ensino Superior completo.
Exemplos de atribuições: chefiar as atividades das Divisões que compõem a área administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça sob a orientação da Administração Superior do Ministério Público, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
IV - COORDENADOR DE UNIDADE - CC/FG-10
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplos de atribuições: chefiar as atividades das Unidades sob a orientação do Coordenador da respectiva Divisão, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
V - COORDENADOR DE SECRETARIA - CC/FG-10
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplos de atribuições: chefiar os serviços de Secretaria e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
VI - COORDENADOR DE SECRETARIA DE DIREÇÃO-GERAL - CC/FG-10
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplos de atribuições: chefiar os serviços de Secretaria da Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
VII - COORDENADOR DE SECRETARIA DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA CC/FG-10
Escolaridade: Ensino Superior completo.
Exemplos de atribuições: coordenar as atividades de Secretaria das Procuradorias de Justiça, assessorar os Procuradores de Justiça coordenadores das Procuradorias de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
VIII - COORDENADOR DE SERVIÇO BIOMÉDICO - CC/FG-11
Escolaridade: Ensino Superior completo.
Exemplo de atribuições: coordenar as atividades do Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça, exceto os atos privativos das áreas especializadas, e desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
IX - COORDENADOR PROCESSUAL - CC/FG-11
Escolaridade: Ensino Superior completo.
Exemplo de atribuições: coordenar, vinculado ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, as atividades de distribuição processual das Procuradorias de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
X - COORDENADOR DE COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE - CC/FG-11
Escolaridade: Ensino Superior completo.
Exemplo de atribuições: coordenar as atividades da Comissão Disciplinar Permanente, vinculada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XI - COORDENADOR DE SECRETARIA DE SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - CC/FG-10
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplo de atribuições: coordenar os serviços de Secretaria de Subprocuradoria-Geral de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XII - COORDENADOR ADMINISTRATIVO - CC/FG-10
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplos de atribuições: coordenar as atividades administrativas de quaisquer das subdivisões das Subprocuradorias-Gerais de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XIII - COORDENADOR DE SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL CC/FG-10
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplos de atribuições: chefiar os serviços da Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XIV - COORDENADOR DE SECRETARIA DA SUBCORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CC/FG-10
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplo de atribuições: chefiar os serviços da Secretaria da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
B - ASSESSORAMENTO
I - SUPERVISOR - CC/FG-11
Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais, em Administração Pública e/ou em Ciências Contábeis.
Exemplos de atribuições: assessorar a Administração Superior do Ministério Público, supervisionando as atividades administrativas desenvolvidas pela Direção-Geral e as Divisões, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
II - ASSESSOR SUPERIOR - CC/FG-10
Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais, em Administração Pública, em Ciências Contábeis e/ou em Informática.
Exemplos de atribuições: prestar assessoria ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Secretaria do Gabinete, Subprocuradorias-Gerais de Justiça, bem como às áreas jurídica, administrativa e financeira da Procuradoria-Geral de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
III - ASSESSOR DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA - CC/FG-10
Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais.
Exemplos de atribuições: assessorar os Procuradores de Justiça nas suas funções de órgãos de execução e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
IV - ASSESSOR DE IMPRENSA - CC/FG-10
Escolaridade: Bacharelado em Comunicação Social - Jornalismo.
Exemplos de atribuições: assessorar a Administração Superior e os diversos órgãos do Ministério Público, na capital e no interior do Estado, na divulgação de eventos, manter a Instituição atualizada sobre as notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação e com eles manter contatos e desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
V - ASSESSOR MILITAR - CC/FG-10
Escolaridade: Ensino Superior completo.
Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os membros do Ministério Público nas questões relacionadas à segurança pública; aproximar e facilitar o relacionamento entre o Ministério Público e os órgãos de segurança do Estado e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
VI - ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS - CC/FG-10
Escolaridade: Bacharelato em Comunicação Social - Relações Públicas.
Exemplos de atribuições: assessorar o Gabinete do Procurador-Geral em atividades desenvolvidas pelo Ministério Público nas solenidades realizadas pela Instituição e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
VII - ASSESSOR DE SUPERVISÃO DE COORDENADORIAS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA - CC/FG-10
Escolaridade: Ensino Superior completo.
Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Supervisor de Coordenadorias em suas funções de execução e administrativas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
VIII - ASSESSOR DE DIREÇÃO GERAL - CC/FG-10
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplos de atribuições: assessorar as diversas áreas de atuação da Procuradoria-Geral de Justiça e do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
IX - ASSESSOR DE COORDENADORIA DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CC/FG-8
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplos de atribuições: assessorar os membros do Ministério Público que desempenham funções de execução e administrativas nas Coordenadorias de Promotorias de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
X - ASSESSOR ESPECIAL I - CC/FG-7
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplos de atribuições: prestar assessoria nas diversas áreas de atribuições do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XI - ASSESSOR ESPECIAL II - CC/FG-5
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplos de atribuições: prestar assessoria às diversas áreas da Procuradoria-Geral de Justiça e/ou aos Órgãos Colegiados da Administração Superior do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XII - ASSESSOR SUPERIOR II - CC/FG-10
Escolaridade: Ensino Superior completo.
Exemplos de atribuições: prestar assessoria aos órgãos de execução do Ministério Público nas suas diversas áreas de atuação, como infância e juventude, defesa do patrimônio histórico-cultural, sonegação fiscal, crime organizado, defesa do meio ambiente, defesa do consumidor, direitos humanos e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XIII - ASSESSOR DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA II - CC/FG-10
Escolaridade: mínima de 6.º semestre do curso de Bacharelato em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.
Exemplos de atribuições: assessorar, sob supervisão, os Procuradores de Justiça nas suas funções de órgãos de execução e desempenhar outras que lhe forem atribuídas.
XIV - ASSESSOR DE SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - CC/FG-10
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplos de atribuições: assessorar os Procuradores e Promotores de Justiça que desempenhem atribuições nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XV - ASSESSOR DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - CC/FG-10
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas funções e desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas.
XVI - ASSESSOR DO CORREGEDOR-GERAL - CC/FG-10
Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais.
Exemplos de atribuições: assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público em suas funções e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XVII - ASSESSOR DE CORREGEDORIA-GERAL - CC/FG-10
Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais e/ou em Administração Pública.
Exemplos de atribuições: assessorar os Promotores-Corregedores no exercício de suas funções e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XVIII - ASSESSOR ESPECIAL I DA CORREGEDORIA-GERAL - CC/FG-7
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplos de atribuições: prestar assessoria nas diversas áreas de atuação da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XIX - ASSESSOR ESPECIAL II DA CORREGEDORIA-GERAL - CC/FG-5
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplos de atribuições: prestar assessoria nas diversas atribuições da Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XX - ASSESSOR DE CORREGEDORIA-GERAL II - CC/FG-10
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Exemplos de atribuições: prestar assessoria às diversas áreas da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2013.
DOE de 03/01/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9504/1992 de 15/01/1992
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9504/1992 de 15/01/1992
Lei Ordinária nº 11332/1999 de 07/06/1999