Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.202/2013

Altera a Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências, bem como dispõe sobre os vencimentos do Presidente do Conselho Estadual de Trânsito.

LEI Nº 14.202, DE 9 DE JANEIRO DE 2013.

Altera a Lei nº 13.345 , de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências, bem como dispõe sobre os vencimentos do Presidente do Conselho Estadual de Trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentado um artigo, que será o 3º-A, à Lei nº 13.345 , de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências, nos seguintes termos:

"Art. 3º - A Aplicam-se, ao cargo em comissão de Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, as disposições do art. 1.º desta Lei, sendo fixada sua remuneração mensal de acordo com o Anexo Único desta Lei, correspondente ao cargo de Presidente da Categoria B."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2013.

DOE de 10/01/2013

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13345/2010 de 04/01/2010