Lei Ordinária nº 14.203/2013
Dispõe sobre a contratação, em caráter excepcional, para a elaboração e a execução de obras e serviços de arquitetura e de engenharia e adota o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC - no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. (O Decreto nº 50.511, de 24 de julho de 2013, foi instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minutas padronizadas de editais e de contratos a serem adotados no âmbito do Regime desta norma)
LEI Nº 14.203, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a contratação, em caráter excepcional, para a elaboração e a execução de obras e serviços de arquitetura e de engenharia e adota o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC - no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. (O Decreto nº 50.511 , de 24 de julho de 2013, foi instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minutas padronizadas de editais e de contratos a serem adotados no âmbito do Regime desta norma)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual autorizados a contratar, mediante delegação da Secretaria de Obras, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, em caráter excepcional, a elaboração e a execução de obras e serviços de arquitetura e de engenharia relacionados às áreas de suas competências.
Parágrafo único. Poderão, também, ser contratadas empresas para suporte e apoio operacional e técnico às atividades de supervisão, de acompanhamento e de avaliação das obras e serviços referidos neste artigo.
Art. 2º As obras e serviços de que trata o art. 1º desta Lei são as consideradas pela Administração Pública Estadual como prioritárias ou estratégicas, conforme regulamentação, para o desenvolvimento do Estado, bem como as complementares às ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pela União.
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º Fica adotado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, na forma e nos termos previstos na Lei Federal nº 12.462 , de 4 de agosto de 2011 . (Revogado pela Lei nº 15901 /2022)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2013. DOE de 10/01/2013. BETO GRILL, Governador do Estado, em exercício.