Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.204/2013

Denomina "Rodovia Daniel Pinto de Oliveira" a Rodovia ERS-165, no trecho compreendido entre os Municípios de São Luiz Gonzaga a Cerro Largo.

LEI Nº 14.204, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.

Denomina "Rodovia Daniel Pinto de Oliveira" a Rodovia ERS-165, no trecho compreendido entre os Municípios de São Luiz Gonzaga a Cerro Largo.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2013.

DOE de 13/02/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.