Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.204/2013
Denomina "Rodovia Daniel Pinto de Oliveira" a Rodovia ERS-165, no trecho compreendido entre os Municípios de São Luiz Gonzaga a Cerro Largo.
LEI Nº 14.204, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
Denomina "Rodovia Daniel Pinto de Oliveira" a Rodovia ERS-165, no trecho compreendido entre os Municípios de São Luiz Gonzaga a Cerro Largo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2013.
DOE de 13/02/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.