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Lei Ordinária nº 14.205/2013

Cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

LEI Nº 14.205, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.

Cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, na categoria funcional abaixo indicada, integrante do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186 , de 17 de outubro de 1986, os cargos a seguir:

Nº de Cargos Cargo Classe

15 Administrador A

Parágrafo único.

O provimento, total ou parcial, dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei serão lotados na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos no Órgão responsável pelas licitações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2013.

DOE de 13/02/2013

TARSO GENRO

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8186/1986 de 17/10/1986