Lei Ordinária nº 14.205/2013
Cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.
LEI Nº 14.205, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
Cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, na categoria funcional abaixo indicada, integrante do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186 , de 17 de outubro de 1986, os cargos a seguir:
Nº de Cargos Cargo Classe
15 Administrador A
Parágrafo único.
O provimento, total ou parcial, dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei serão lotados na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos no Órgão responsável pelas licitações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2013.
DOE de 13/02/2013
TARSO GENRO
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8186/1986 de 17/10/1986