Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.208/2013

Institui o "Dia Estadual do Produtor de Tabaco" no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.208, DE 06 DE MARÇO DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia Estadual do Produtor de Tabaco" no Estado do Rio Grande do Sul.

Deputado Paulo Odone, 1.º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no

§ 7.º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Produtor de Tabaco" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.

Art. 2º O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades afins sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 6 de março 2013. DOAL de 07/03/2013 Deputado Paulo Odone, 1.º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.