Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.209/2013

Introduz alterações na Lei n.º 14.055, de 23 de julho de 2012, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Risco de Vida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Centro de Saúde Escola Murialdo e no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul ? HEMORGS ? e dá outras providências.

LEI Nº 14.209, DE 07 DE MARÇO DE 2013.

Introduz alterações na Lei nº 14.055 , de 23 de julho de 2012, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Risco de Vida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Centro de Saúde Escola Murialdo e no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul ? HEMORGS ? e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço sabe, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º

Na Lei nº 14.055 , de 23 de julho de 2012, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Risco de Vida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Centro de Saúde Escola Murialdo e no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul ? HEMORGS ? e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I -

a ementa passa a vigorar conforme segue:

"Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Risco de Vida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul ? HEMORGS."

II -

o "caput" do art. 1.º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul ? HEMORGS ?, fica concedida a Gratificação de Risco de Vida, cujo valor corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, sobre a qual não incidirão quaisquer vantagens.

....; "

III -

o art. 3.º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores extranumerários e aos ocupantes de cargos em comissão em efetivo exercício no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul ? HEMORGS."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2013.

DOE de 08/03/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14055/2012 de 23/07/2012