Lei Ordinária nº 14.209/2013
Introduz alterações na Lei n.º 14.055, de 23 de julho de 2012, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Risco de Vida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Centro de Saúde Escola Murialdo e no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul ? HEMORGS ? e dá outras providências.
LEI Nº 14.209, DE 07 DE MARÇO DE 2013.
Introduz alterações na Lei nº 14.055 , de 23 de julho de 2012, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Risco de Vida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Centro de Saúde Escola Murialdo e no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul ? HEMORGS ? e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço sabe, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º
Na Lei nº 14.055 , de 23 de julho de 2012, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Risco de Vida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Centro de Saúde Escola Murialdo e no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul ? HEMORGS ? e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I -
a ementa passa a vigorar conforme segue:
"Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Risco de Vida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul ? HEMORGS."
II -
o "caput" do art. 1.º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul ? HEMORGS ?, fica concedida a Gratificação de Risco de Vida, cujo valor corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, sobre a qual não incidirão quaisquer vantagens.
....; "
III -
o art. 3.º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores extranumerários e aos ocupantes de cargos em comissão em efetivo exercício no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul ? HEMORGS."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2013.
DOE de 08/03/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14055/2012 de 23/07/2012