Lei Ordinária nº 14.210/2013
Cria o 2.º Tabelionato de Protesto de Títulos no Município de Ijuí.
LEI Nº 14.210, DE 07 DE MARÇO DE 2013.
Cria o 2.º Tabelionato de Protesto de Títulos no Município de Ijuí.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço sabe, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º
Fica criado o 2.º Tabelionato de Protesto de Títulos no Município de Ijuí.
Parágrafo único.
A instalação do serviço criado no "caput" fica condicionada ao preenchimento da vaga por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, e na Lei nº 11.183 , de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral, neste Estado, e sobre a ação disciplinar, relativa aos mesmos serviços, conforme previsão da Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Art. 2º
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ijuí as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2013.
DOE de 08/03/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.