Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.211/2013

Cria e aglutina, junto ao Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Quinze de Novembro, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

LEI Nº 14.211, DE 07 DE MARÇO DE 2013.

Cria e aglutina, junto ao Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Quinze de Novembro, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço sabe, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º

Ficam criados, junto ao Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Quinze de Novembro, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

Art. 2º

Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ibirubá as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2013.

DOE de 08/03/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.