Lei Ordinária nº 14.212/2013
Cria e aglutina, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Santana da Boa Vista, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
LEI Nº 14.212, DE 07 DE MARÇO DE 2013.
Cria e aglutina, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Santana da Boa Vista, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço sabe, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º
Ficam criados, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Santana da Boa Vista, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Art. 2º
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Caçapava do Sul as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2013.
DOE de 08/03/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.