Lei Ordinária nº 14.214/2013
Introduz modificações na Lei n.º 14.121, de 30 de outubro de 2012, que altera a Lei n.º 12.745, de 11 de julho de 2007.
LEI Nº 14.214, DE 03 DE ABRIL DE 2013.
Introduz modificações na Lei nº 14.121 , de 30 de outubro de 2012, que altera a Lei nº 12.745 , de 11 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica modificada a Lei nº 14.121 , de 30 de outubro de 2012, que altera a Lei nº 12.745 , de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículo sinistrado ou qualquer outro veículo automotor adquirido com o fim de desmanche, na forma que especifica, passando o art. 2.º a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2013."
Art. 2º Fica acrescentado o
§ 2.º ao art. 5.º-A da Lei nº 12.745 /2007, passando o parágrafo único a ser o
§ 1.º, conforme segue:
"Art. 5º-A ...
...
§ 2º O disposto no "caput" deste artigo será implementado a partir da publicação de regulamentação pelo Poder Executivo."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2013.
DOE de 04/04/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14121/2012 de 30/10/2012
Lei Ordinária nº 12745/2007 de 11/07/2007