Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.214/2013

Introduz modificações na Lei n.º 14.121, de 30 de outubro de 2012, que altera a Lei n.º 12.745, de 11 de julho de 2007.

LEI Nº 14.214, DE 03 DE ABRIL DE 2013.

Introduz modificações na Lei nº 14.121 , de 30 de outubro de 2012, que altera a Lei nº 12.745 , de 11 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica modificada a Lei nº 14.121 , de 30 de outubro de 2012, que altera a Lei nº 12.745 , de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículo sinistrado ou qualquer outro veículo automotor adquirido com o fim de desmanche, na forma que especifica, passando o art. 2.º a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2013."

Art. 2º Fica acrescentado o

§ 2.º ao art. 5.º-A da Lei nº 12.745 /2007, passando o parágrafo único a ser o

§ 1.º, conforme segue:

"Art. 5º-A ...

...

§ 2º O disposto no "caput" deste artigo será implementado a partir da publicação de regulamentação pelo Poder Executivo."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2013.

DOE de 04/04/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14121/2012 de 30/10/2012

Lei Ordinária nº 12745/2007 de 11/07/2007