Lei Ordinária nº 14.216/2013
Dispõe sobre o subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 14.216, DE 08 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre o subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido no art. 1.º da Lei nº 12.911 , de 11 de março de 2008, e reajustado pela Lei nº 13.407 , de 5 de abril de 2010, será de:
I -
R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos) a partir de 1.º de janeiro de 2013;
II -
R$ 26.589,68 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) a partir de 1.º de janeiro de 2014; e
III -
R$ 27.919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos) a partir de 1.º de janeiro de 2015.
Art. 2º O reajuste do subsídio, estabelecido no art. 1.º desta Lei, também aplicável aos inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, observará os índices de escalonamento vertical fixados no art. 2.º da Lei nº 12.911 /2008.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e respeitados os limites da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2013.
DOE de 09/04/2013
Tarso Genro,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12911/2008 de 11/03/2008
Lei Ordinária nº 13407/2010 de 05/04/2010