Lei Ordinária nº 14.228/2013
Introduz modificações na Lei nº 13.122, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.
LEI Nº 14.228, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Introduz modificações na Lei nº 13.122 , de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.122 , de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências, fica acrescentado um artigo, que será o 1º-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A O Programa instituído por esta Lei passa a ser denominado Programa de Oportunidades e Direitos RS Socioeducativo - POD RS Socioeducativo, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos."
Art. 2º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 13.122 /2009, conforme segue:
I - no art. 2º é dada nova redação ao "caput" e ao
§ 2º, conforme segue:
"Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a criar e a regulamentar a prestação de apoio financeiro aos adolescentes e aos jovens adultos egressos das medidas privativas de liberdade, de internação e de semiliberdade, em valor não superior a 50% (cinquenta por cento) do valor definido em lei para o menor piso salarial no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
...
§ 2º O apoio financeiro a que se refere o "caput" deste artigo não ultrapassará o prazo de um ano, podendo ser prorrogado excepcionalmente por seis meses, conforme decisão do Grupo Gestor instituído no art. 3º desta Lei.
..."
II - os incisos do art. 3º passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ... :
I - Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH -;
II - Secretaria da Saúde - SES -;
III - Secretaria da Educação - SE -;
IV - Secretaria do Esporte e do Lazer - SEL -;
V - Secretaria da Cultura - SEDAC -;
VI - Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE-;
VII - duas entidades representantes da sociedade civil que trabalham com o Programa de Oportunidades e Direitos - POD."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13122/2009 de 09/01/2009