Lei Ordinária nº 14.235/2013
Altera dispositivos da Lei n.º 6.929, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura.
LEI Nº 14.235, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
Altera dispositivos da Lei nº 6.929 , de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 2.º da Lei nº 6.929 , de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"Art. 2º ...
...
d) os Pretores.
..."
Art. 2º O parágrafo único do art. 2.º da Lei nº 6.929 /1975 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
Parágrafo único. São Juízes temporários os Juízes de Paz."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a alínea "b" do art. 2.º da Lei nº 6.929 , de 2 de dezembro de 1975.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2013.
DOE de 30/04/2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6929/1975 de 02/12/1975