Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.235/2013

Altera dispositivos da Lei n.º 6.929, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura.

LEI Nº 14.235, DE 29 DE ABRIL DE 2013.

Altera dispositivos da Lei nº 6.929 , de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 2.º da Lei nº 6.929 , de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 2º ...

...

d) os Pretores.

..."

Art. 2º O parágrafo único do art. 2.º da Lei nº 6.929 /1975 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

Parágrafo único. São Juízes temporários os Juízes de Paz."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a alínea "b" do art. 2.º da Lei nº 6.929 , de 2 de dezembro de 1975.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2013.

DOE de 30/04/2013

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6929/1975 de 02/12/1975