Lei Ordinária nº 14.236/2013
Dá o nome de "Rodovia Geraldo Pegoraro" à Rodovia ERS-265, em toda a sua extensão.
LEI Nº 14.236, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
Dá o nome de "Rodovia Geraldo Pegoraro" à Rodovia ERS-265, em toda a sua extensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Geraldo Pegoraro" a Rodovia ERS-265, em toda a sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2013.
DOE de 30/04/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.