Lei Ordinária nº 14.239/2013
Dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Especial, em extinção, criado pela Lei nº 9.963, de 7 de outubro de 1993, e do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO -, instituído pela Lei nº 11.630, de 15 de maio de 2001.
LEI Nº 14.239, DE 7 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Especial, em extinção, criado pela Lei nº 9.963 , de 7 de outubro de 1993, e do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO, instituído pela Lei nº 11.630 , de 15 de maio de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Especial, em extinção, criado pela Lei nº 9.963 , de 7 de outubro de 1993, e do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO, instituído pela Lei nº 11.630 , de 15 de maio de 2001, ficam reajustados em 6,0% (seis por cento), a partir de 1º de março de 2013.
Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas aos servidores ativos extranumerários, contratados e celetistas dos Quadros de que trata o art. 1º desta Lei, bem como aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2013.
DOE de 08/05/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9963/1993 de 07/10/1993
Lei Ordinária nº 11630/2001 de 15/05/2001