Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.242/2013

Dispõe sobre o conhecimento aos alunos sobre a biografia das personalidades que denominam as escolas estaduais.

LEI Nº 14.242, DE 17 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre o conhecimento aos alunos sobre a biografia das personalidades que denominam as escolas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria da Educação, poderá esclarecer e informar, para os alunos da unidade escolar vinculada ao Poder Público Estadual, a síntese biográfica da pessoa cujo nome é empregado naquela unidade de ensino.

Art. 2º O material biográfico poderá ser entregue aos alunos no ato da matrícula ou nas primeiras séries de cada período.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2013.

DOE de 20/05/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.