Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.251/2013

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o "Carnaval de Rua Fora de Época" do Município de Uruguaiana.

LEI Nº 14.251, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o "Carnaval de Rua Fora de Época" do Município de Uruguaiana.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2013.

DOE de 13/06/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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