Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.251/2013
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o "Carnaval de Rua Fora de Época" do Município de Uruguaiana.
LEI Nº 14.251, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o "Carnaval de Rua Fora de Época" do Município de Uruguaiana.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2013.
DOE de 13/06/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.