Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.253/2013

Altera dispositivos da Lei nº 13.851, de 21 de dezembro de 2011, da Lei nº 13.855, de 26 de dezembro de 2011, da Lei nº 13.866, de 28 de dezembro de 2011, e da Lei nº 13.880, de 29 de dezembro de 2011, que tratam de contratações emergenciais.

LEI Nº 14.253, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

Altera dispositivos da Lei nº 13.851 , de 21 de dezembro de 2011, da Lei nº 13.855 , de 26 de dezembro de 2011, da Lei nº 13.866 , de 28 de dezembro de 2011, e da Lei nº 13.880 , de 29 de dezembro de 2011, que tratam de contratações emergenciais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 13.851 , de 21 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente, fica revogado o

§ 3.º do art. 1.º

Art. 2º Na Lei nº 13.855 , de 26 de dezembro de 2011, que autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde FEPPS a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências, fica revogado o

§ 3.º do art. 1.º

Art. 3º Na Lei nº 13.866 , de 28 de dezembro de 2011, que autoriza a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul - FZB - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências, fica revogado o

§ 3.º do art. 1.º

Art. 4º Na Lei nº 13.880 , de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, na Secretaria de Habitação e Saneamento e na Secretaria de Infraestrutura e Logística, fica revogado o

§ 3.º do art. 1.º

Art. 5º No prazo de vigência da contratação emergencial de que tratam as Leis n.º

13.851/2011, nº 13.855 /2011, nº 13.866 /2011, e nº 13.880 /2011, deverá ser promovida a realização de concurso público para suprir as necessidades de recursos humanos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2013.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13851/2011 de 21/12/2011

Lei Ordinária nº 13855/2011 de 26/12/2011

Lei Ordinária nº 13866/2011 de 28/12/2011

Lei Ordinária nº 13880/2011 de 29/12/2011