Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.262/2013

Define as atribuições dos cargos em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.262, DE 15 DE JULHO DE 2013.

Define as atribuições dos cargos em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º (Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

Parágrafo único.

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

Art. 2º Os cargos em comissão e as funções gratificadas a que se referem a Lei nº 11.698 , de 11 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal instituído pela Lei nº 6.491 , de 20 de dezembro de 1972, e alterações, e dá outras providências, e as Resoluções n.os 2.718 , de 22 de dezembro de 1997, 2.872 , de 18 de junho de 2002, e 3.070 , de 8 de fevereiro de 2011, ficam renomeados conforme a tabela abaixo:

De: Para:

Assessor Superior de Divulgação II Assessor Superior II

Assessor de Comunicação Social III Assessor Especial III

Assessor de Comunicação Social II Assessor Especial II

Assessor de Comunicação Social I Assessor Especial I

Art. 3º No art. 3.º da Lei nº 11.698 /2001, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I -

o inciso V e suas alíneas "c" e "d" passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

...

V - subordinados à Superintendência de Comunicação Social e Relações Institucionais:

...

c) 3 (três) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial II, padrão CCPL-13 ou FGPL-13; e

d) 2 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial I, padrão CCPL-9 ou FGPL-9;

..."

II -

os incisos VI e VII passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

...

VI - subordinados ao Departamento de Jornalismo:

a) 2 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial III, padrão CCPL-14 ou FGPL-14;

VII - subordinados ao Departamento de Publicidade:

a) 2 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial III, padrão CCPL-14 ou FGPL-14;

..."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2013.

DOE DE 16/07/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

(Anexo único revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

1 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

2 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

3 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

4 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

5 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

6 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

7 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

8 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

9 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

10 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

11 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

12 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

13 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

14 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

15 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

16 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

17 -

(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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