Lei Ordinária nº 14.262/2013
Define as atribuições dos cargos em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 14.262, DE 15 DE JULHO DE 2013.
Define as atribuições dos cargos em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º (Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
Parágrafo único.
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
Art. 2º Os cargos em comissão e as funções gratificadas a que se referem a Lei nº 11.698 , de 11 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal instituído pela Lei nº 6.491 , de 20 de dezembro de 1972, e alterações, e dá outras providências, e as Resoluções n.os 2.718 , de 22 de dezembro de 1997, 2.872 , de 18 de junho de 2002, e 3.070 , de 8 de fevereiro de 2011, ficam renomeados conforme a tabela abaixo:
De: Para:
Assessor Superior de Divulgação II Assessor Superior II
Assessor de Comunicação Social III Assessor Especial III
Assessor de Comunicação Social II Assessor Especial II
Assessor de Comunicação Social I Assessor Especial I
Art. 3º No art. 3.º da Lei nº 11.698 /2001, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I -
o inciso V e suas alíneas "c" e "d" passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
...
V - subordinados à Superintendência de Comunicação Social e Relações Institucionais:
...
c) 3 (três) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial II, padrão CCPL-13 ou FGPL-13; e
d) 2 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial I, padrão CCPL-9 ou FGPL-9;
..."
II -
os incisos VI e VII passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
...
VI - subordinados ao Departamento de Jornalismo:
a) 2 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial III, padrão CCPL-14 ou FGPL-14;
VII - subordinados ao Departamento de Publicidade:
a) 2 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial III, padrão CCPL-14 ou FGPL-14;
..."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2013.
DOE DE 16/07/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
(Anexo único revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
1 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
2 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
3 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
4 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
5 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
6 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
7 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
8 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
9 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
10 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
11 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
12 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
13 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
14 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
15 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
16 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
17 -
(Revogado pela Resolução nº 3.317 /15)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.