Lei Ordinária nº 14.265/2013
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o "Natal Luz" do Município de Gramado.
LEI Nº 14.265, DE 15 DE JULHO DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o "Natal Luz" do Município de Gramado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o "Natal Luz", realizado anualmente no Município de Gramado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2013. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis