Lei Ordinária nº 14.267/2013
Altera a Lei n.° 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências, e altera a Lei n.° 14.146, de 17 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013.
LEI Nº 14.267, DE 18 DE JULHO DE 2013.
Altera a Lei nº 13.808 , de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências, e altera a Lei nº 14.146 , de 17 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No Anexo da Lei nº 13.808 , de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências, ficam introduzidas as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º No Programa Transportes Multimodais - SEINFRA, ficam criadas as seguintes ações e seus atributos:
Ação Órgão Responsável Descrição Valor R$ (1,00) Produto Unidade de Medida Meta
Conservação, manutenção, restauração, construção e ampliação de capacidade de rodovias pedagiadas EGR Conservar, manter, restaurar, construir e/ou ampliar a capacidade de rodovias, no âmbito de atuação da EGR, promovendo atendimento às rodovias, de modo a garantir a qualidade das estradas e da segurança no trânsito. 304.398.074 Rodovia atendida km 816
Ação Órgão Responsável Descrição Valor R$ (1,00) Produto Unidade de Medida Meta
Operação do sistema de rodovias pedagiadas estaduais EGR Planejar, controlar e fiscalizar o fluxo de veículos, o transporte de cargas, o uso das faixas de domínio, bem como a administração das praças de pedágio no âmbito de atuação da EGR 95.281.035 Arrecadação das praças de pedágio R$ (1,00) 481.630.315
Fluxo de veículos Unidade 30.521.992
Praça de pedágio administrada Unidade 14
Trecho rodoviário operado Unidade 16
Trecho rodoviário operado km 816
§ 1º
O valor de R$ 304.398.074,00 (trezentos e quatro milhões, trezentos e noventa e oito mil e setenta e quatro reais) tem origem na ação Operação do Sistema Rodoviário Estadual do DAER no Programa Transportes Multimodais - SEINFRA e o de R$ 95.281.035,00 (noventa e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil e trinta e cinco reais) tem origem na ação Operação do Sistema Rodoviário Estadual do DAER no Programa Transportes Multimodais - SEINFRA.
§ 2º
Fica excluído o produto Veículo passante nas Praças de Pedágios sob Administração Direta do DAER, da ação Operação do Sistema Rodoviário Estadual do DAER, no Programa Transportes Multimodais - SEINFRA, a partir do exercício de 2013.
Art. 3º No Programa de Apoio Administrativo - SEPLAG, ficam criadas as seguintes ações e seus respectivos atributos:
Ação Órgão Responsável Descrição Valor R$ (1,00)
Apoio administrativo e qualificação da infraestrutura EGR Apoio administrativo e qualificação da infraestrutura 9.579.600
Ação Órgão Responsável Descrição Valor R$ (1,00)
Publicidade institucional EGR Publicidade institucional 2.502.000
Ação Órgão Responsável Descrição Valor R$ (1,00)
Remuneração do pessoal ativo EGR Remuneração do pessoal ativo 22.390.082
Art. 4º No Programa Década de Ação pela Segurança no Trânsito - SARH, fica criada a seguinte ação e seus respectivos atributos:
Ação Órgão Responsável Descrição Valor R$ (1,00) Produto Unidade de Medida Meta
Educação para Segurança no Trânsito EGR Consolidar, no âmbito de atuação da EGR, ações de educação com a adesão ao programa promovido pela ONU para a Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito, realizando atividades educativas, campanhas, ações de fiscalização e conscientização, inclusive com as demais esferas de governo, promovendo a transversalidade. 1.500.000 Ação de educação para segurança no trânsito realizada Unidade 25
Art. 5º No Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania - PROESCI - SSP, fica criada a seguinte ação e seus respectivos atributos:
Ação Órgão Responsável Descrição Valor R$ (1,00) Produto Unidade de Medida Meta
Promoção do esporte e do lazer nos territórios de paz SEL Promover o acesso às práticas de esporte e lazer nos territórios de paz. 100.000 Ações e eventos realizados Unidade 12
Art. 6º No Volume III que acompanha a Lei nº 14.146 , de 17 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013, fica incluída a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 7º A Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - deverá disponibilizar no seu próprio site, bimestralmente, demonstrativo das receitas por origem e as despesas, detalhadas por aplicação, de todas as rodovias pedagiadas sob sua responsabilidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2013.
DOE DE 19/07/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13808/2011 de 18/10/2011
Lei Ordinária nº 14146/2012 de 17/12/2012