Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.272/2013

Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pelas Leis n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e n.º 11.802, de 31 de maio de 2002, em cumprimento ao disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.429, de 5 de abril de 2010.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.272, DE 22 DE JULHO DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 16041 /2023) Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pelas Leis nº 10.002 , de 6 de dezembro de 1993, e nº 11.802 , de 31 de maio de 2002, em cumprimento ao disposto no art. 3.º da Lei nº 13.429 , de 5 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica fixado, a partir de 1.º de abril de 2013, em R$ 7,57 (sete reais e cinquenta e sete centavos) o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002 , de 6 de dezembro de 1993, e alterações, e o previsto no art. 3.º da Lei nº 11.802 , de 31 de maio de 2002, e alterações, em cumprimento ao disposto no art. 3.º da Lei nº 13.429 , de 5 de abril de 2010. (O Decreto nº 50.534 , de 2 de agosto de 2013, fixou em R$ 31,67 (trinta e um reais e sessenta e sete centavos) o valor da diária de alimentação devida aos policiais civis e militares do Estado do Rio Grande do Sul em conformidade com o índice aplicado no art. 1º desta norma)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2013. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2013. DOE de 23/07/2013 TARSO GENRO, Governador do Estado.