Lei Ordinária nº 14.281/2013
Autoriza o Estado a alienar de forma gratuita ou onerosa lotes urbanos, integrantes do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social, em execução pela Secretaria de Habitação e Saneamento, às famílias beneficiárias.
LEI Nº 14.281, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza o Estado a alienar de forma gratuita ou onerosa lotes urbanos, integrantes do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social, em execução pela Secretaria de Habitação e Saneamento, às famílias beneficiárias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2013.
DOE de 05/08/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.