Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.282/2013

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.111, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

LEI Nº 14.282, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.111 , de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.111 , de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências, já prorrogados pela Lei nº 13.736 , de 6 de junho de 2011, por mais doze meses, prorrogável por igual período.

Art. 2º No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I -

nome do servidor;

II -

função para a qual foi contratado;

III -

órgão e setor de lotação;

IV -

local onde exerce as atividades; e

V -

carga horária.

Art. 3º Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos à medida que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso público para a FEPPS.

Art. 4º Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento de empregos para suprir a necessidade de recursos humanos da FEPPS.

Art. 5º A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de maio de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2013.

DOE de 07/08/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13111/2008 de 23/12/2008