Lei Ordinária nº 14.297/2013
Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos de conselheiros e conselheiras tutelares no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 14.297, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos de conselheiros e conselheiras tutelares no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 173, de 06 de setembro de 2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecida a prorrogação dos mandatos dos conselheiros e conselheiras tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012, em todos os municípios do Rio Grande do Sul, até 10 de janeiro de 2016, data em que ocorrerá a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que se dará em 4 de outubro de 2015, com o objetivo de suplementar as disposições da Lei Federal nº 12.696 , de 25 de julho de 2012, que alterou de 3 (três) para 4 (quatro) anos os mandatos dos conselheiros e conselheiras tutelares em todo o País, bem como unificou o processo de escolha para os referidos cargos em todo território nacional.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica aos municípios gaúchos que dispuseram de forma diversa sobre o tema, após a publicação da Lei Federal nº 12.696 /2012, situação em que será observada a legislação municipal respectiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.