Lei Ordinária nº 14.303/2013
Cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.° 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações posteriores, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública. (O Decreto nº 50.700, de 2 de outubro de 2013, incluiu as funções gratificadas criadas nesta norma, no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003)
LEI Nº 14.303, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 15935 /2023) Cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e alterações posteriores, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública. (O Decreto nº 50.700 , de 2 de outubro de 2013, incluiu as funções gratificadas criadas nesta norma, no Anexo I do Decreto nº 42.150 , de 19 de fevereiro de 2003)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e alterações posteriores, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências, as seguintes funções gratificadas, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública: PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
FGE 10 Chefe de Divisão 02
FGE 10 Coordenador de Projetos 03
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2013. DOE de 17/09/2013 TARSO GENRO, Governador do Estado.