Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.306/2013

Institui o "Dia Estadual do Samba" no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.306, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia Estadual do Samba" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Institui o "Dia Estadual do Samba" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado anualmente no dia 2 de dezembro.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a fomentar e apoiar atividades culturais como shows, exposições e realização de documentários que visem à divulgação da data instituída pela presente Lei e que garantam a preservação da história e da memória do samba no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2013. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis