Lei Ordinária nº 14.311/2013
Altera dispositivos da Lei nº 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e alterações, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 14.311, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei nº 13.601 , de 1.º de janeiro de 2011, e alterações, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 13.601 , de 1.º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências:
I - no inciso I do art. 14 da
Seção II, fica acrescentada a alínea "g", conforme segue: "Seção II Estrutura Organizacional
Art. 14-I
...
g) Assessoria de Inclusão Digital;";
II - na alínea "h" do inciso III do art. 14 da
Seção II, fica suprimida a expressão "e Inclusão Digital";
III - no art. 16, fica acrescentado o
§ 2.º, passando o parágrafo único a ser o
§ 1.º e é dada nova redação à alínea "a" e acrescentada a alínea "d", ambas no inciso I, conforme segue:
"Art. 16-I.
a) Chefia do Gabinete do Governador, a quem compete coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador, coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Governador, coordenar e supervisionar as atividades de protocolo, cerimonial e relações públicas do Gabinete do Governador, além de outras tarefas correlatas atribuídas em regulamento;
...
d) Assessoria de Inclusão Digital, a quem compete formular e propor diretrizes, objetivos e metas, bem como elaborar políticas públicas e ações no âmbito da inclusão digital, com vista a implementar as políticas de conexão à Internet de banda larga;
...
§ 2º Ficam transferidos para o Gabinete do Governador os recursos humanos, as dotações orçamentárias, os cargos em comissão e as funções gratificadas lotadas na ora reestruturada Secretaria da Comunicação destinadas às atividades concernentes à inclusão digital.";
IV - no parágrafo único do art. 19, na denominação da
Seção IX do
Capítulo III e na alínea "g" do inciso I do art. 50, fica suprimida a expressão "e da Inclusão Digital";
V - no art. 28, fica suprimida a expressão "e Inclusão Digital"e é dada nova redação aos incisos VI e VII, conforme segue:
"Art. 28. Compete à Secretaria de Comunicação:
...
VI - planejar e monitorar os eventos e atividades institucionais dos vários órgãos da Administração Estadual;
VII - coordenar e supervisionar as atividades de relações públicas dos órgãos da Administração Pública Estadual;
...".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso XI do art. 28 da Lei nº 13.601 , de 1.º de janeiro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2013.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 14-I
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13601/2011 de 01/01/2011