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Lei Ordinária nº 14.311/2013

Altera dispositivos da Lei nº 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e alterações, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 14.311, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013.

Altera dispositivos da Lei nº 13.601 , de 1.º de janeiro de 2011, e alterações, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 13.601 , de 1.º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências:

I - no inciso I do art. 14 da

Seção II, fica acrescentada a alínea "g", conforme segue: "Seção II Estrutura Organizacional

Art. 14-I

...

g) Assessoria de Inclusão Digital;";

II - na alínea "h" do inciso III do art. 14 da

Seção II, fica suprimida a expressão "e Inclusão Digital";

III - no art. 16, fica acrescentado o

§ 2.º, passando o parágrafo único a ser o

§ 1.º e é dada nova redação à alínea "a" e acrescentada a alínea "d", ambas no inciso I, conforme segue:

"Art. 16-I.

a) Chefia do Gabinete do Governador, a quem compete coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador, coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Governador, coordenar e supervisionar as atividades de protocolo, cerimonial e relações públicas do Gabinete do Governador, além de outras tarefas correlatas atribuídas em regulamento;

...

d) Assessoria de Inclusão Digital, a quem compete formular e propor diretrizes, objetivos e metas, bem como elaborar políticas públicas e ações no âmbito da inclusão digital, com vista a implementar as políticas de conexão à Internet de banda larga;

...

§ 2º Ficam transferidos para o Gabinete do Governador os recursos humanos, as dotações orçamentárias, os cargos em comissão e as funções gratificadas lotadas na ora reestruturada Secretaria da Comunicação destinadas às atividades concernentes à inclusão digital.";

IV - no parágrafo único do art. 19, na denominação da

Seção IX do

Capítulo III e na alínea "g" do inciso I do art. 50, fica suprimida a expressão "e da Inclusão Digital";

V - no art. 28, fica suprimida a expressão "e Inclusão Digital"e é dada nova redação aos incisos VI e VII, conforme segue:

"Art. 28. Compete à Secretaria de Comunicação:

...

VI - planejar e monitorar os eventos e atividades institucionais dos vários órgãos da Administração Estadual;

VII - coordenar e supervisionar as atividades de relações públicas dos órgãos da Administração Pública Estadual;

...".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inciso XI do art. 28 da Lei nº 13.601 , de 1.º de janeiro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2013.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 14-I

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13601/2011 de 01/01/2011