Lei Ordinária nº 14.315/2013
Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a prorrogar contratos emergenciais de que tratam a Lei nº 12.960, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 13.514, de 9 de setembro de 2010, a Lei nº 13.781, de 8 de setembro de 2011, e a Lei nº 14.110, de 29 de outubro de 2012.
LEI Nº 14.315, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
(Vide prorrogação dada pela Lei nº 14553 /2014) Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a prorrogar contratos emergenciais de que tratam a Lei nº 12.960 , de 8 de maio de 2008, a Lei nº 13.514 , de 9 de setembro de 2010, a Lei nº 13.781 , de 8 de setembro de 2011, e a Lei nº 14.110 , de 29 de outubro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica a Banrisul Armazéns Gerais S.A. autorizada a prorrogar os contratos emergenciais de que tratam a Lei nº 12.960 , de 8 de maio de 2008, a Lei nº 13.514 , de 9 de setembro de 2010, a Lei nº 13.781 , de 8 de setembro de 2011, e a Lei nº 14.110 , de 29 de outubro de 2012, por doze meses, conforme o quadro abaixo: Emprego Carga Horária Salário Mensal N.º de Vagas
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais R$ 878,18 01
Operador de Empilhadeira 40 horas semanais R$ 1.137,58 01
Escriturário 40 horas semanais R$ 1.137,58 04
§ 1º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos na Banrisul Armazéns Gerais S.A. para atendimento às suas atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins.
§ 2º O prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, no caso de continuidade da situação prevista no
§ 1.º deste artigo e na impossibilidade de admissão dos aprovados no concurso público realizado.
§ 3º Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser extintos à medida que forem admitidos os empregados aprovados em concurso público para integrarem o Quadro de Empregos Permanentes da Banrisul Armazéns Gerais S.A..
§ 4º A contratação de pessoal, em caráter emergencial, de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 2º No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, a Banrisul Armazéns Gerais S.A. publicará, no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos ora autorizados a prorrogar: I - nome do empregado; II - função para a qual foi contratado; III - órgão e setor de lotação; e IV - carga horária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de agosto de 2013. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2013. FIM DO DOCUMENTO