Lei Ordinária nº 14.321/2013
Altera a Lei n.º 8.535, de 21 de janeiro de 1988, que cria a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS -, revoga a Lei n.º 6.616, de 23 de outubro de 1973, e dá outras providências.
LEI Nº 14.321, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera a Lei nº 8.535 , de 21 de janeiro de 1988, que cria a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS, revoga a Lei nº 6.616 , de 23 de outubro de 1973, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O "caput" do art. 1.º da Lei nº 8.535 , de 21 de janeiro de 1988, que cria a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS, revoga a Lei nº 6.616 , de 23 de outubro de 1973, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - A Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS, passa a denominar-se Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS, vinculada à Secretaria a qual compete as políticas de direitos humanos, entidade com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa, financeira e na gestão de seus bens, destinada a desenvolver a Política Pública Estadual para Pessoas com Deficiência - PcD - e para Pessoas com Altas Habilidades - PcAH, no âmbito da Administração Pública Estadual."
Art. 2º Na Lei nº 8.535 /1988, as expressões referentes à "Pessoa Portadora de Deficiência" e à "Pessoa Portadora de Altas Habilidades" ficam substituídas pelas expressões "Pessoas com Deficiência" e "Pessoas com Altas Habilidades".
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da FADERS, promoverá campanhas educativas para divulgar o uso da terminologia correta em todos seus espaços.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2013.
DOE de 22/10/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8535/1988 de 21/01/1988
Lei Ordinária nº 6616/1973 de 23/10/1973