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Lei Ordinária nº 14.322/2013

Cria a 2.ª Vara de Execuções Criminais, cargos, funções e dá outras providências.

LEI Nº 14.322, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

Cria a 2.ª Vara de Execuções Criminais, cargos, funções e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criada, na Comarca de Porto Alegre, a 2.ª Vara de Execuções Criminais, composta por 2 (dois) Juizados, 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância final e, sob o regime estatizado, o 2.º Cartório de Execuções Criminais, bem como:

I -

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II -

2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D;

III -

2 (dois) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E; e

IV -

15 (quinze) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.

Parágrafo único.

A atual Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre passa a denominar-se 1ª Vara de Execuções Criminais, servida pelo 1.º Cartório de Execuções Criminais.

Art. 2º Os cargos e as funções criados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2013.

DOE de 22/10/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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