Lei Ordinária nº 14.327/2013
Inclui parágrafo único no art. 2.º da Lei n.º 11.219, de 26 de novembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ubiretama, dispondo sobre a utilização parcial do imóvel.
LEI Nº 14.327, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Inclui parágrafo único no art. 2.º da Lei n.º 11.219 , de 26 de novembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ubiretama, dispondo sobre a utilização parcial do imóvel.
(publicada no DOE nº 206, de 24 de outubro de 2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 11.219 , de 26 de novembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ubiretama, fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao seu art. 2.º:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. No caso de utilização parcial do imóvel para o atendimento da destinação prevista neste artigo, a cláusula de reversão não será aplicada se a área remanescente for utilizada pelo Município na execução de parcerias ou convênios com entidades privadas ou públicas para o funcionamento de atividades que contribuam para o crescimento econômico da região.".
Art. 2º As despesas com a escritura e o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11219/1998 de 26/11/1998