Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.332/2013

Dispõe sobre o art. 23 da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

LEI Nº 14.332, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

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Dispõe sobre o art. 23 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Altera a alínea "g" do inciso IV do

§ 6.º do art. 23 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. ...

...

§ 6º ...

...

IV - ....

...

g) Promotoria de Justiça de Execução Criminal;

..."

Art. 2º Acrescenta a alínea "i" ao inciso IV do

§ 6.º do art. 23 da Lei nº 7.669 /1982, com a seguinte redação:

"Art. 23. ...

...

§ 6º ...

...

IV - ....

...

i) Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial;

..."

Art. 3º Altera no "Quadro nº 2 - Anexo à Lei 7.669 , de 17/06/1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", na relação das Promotorias de Justiça de Porto Alegre, a redação de Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal para Promotoria de Justiça de Execução Criminal.

Art. 4º Acrescenta ao "Quadro nº 2 - Anexo à Lei 7.669 , de 17/06/1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", na relação das Promotorias de Justiça de Porto Alegre, a Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial.

Art. 5º Os atuais cargos da Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal são redistribuídos da seguinte forma:

I -

do 1.º ao 9.º, junto à Promotoria de Justiça de Execução Criminal;

II -

do 10.º ao 14.º, junto à Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, renumerados para constar como 1.º ao 5.º, respectivamente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se os arts. 1.º e 2.º da Lei nº 12.015 , de 4 de dezembro de 2003.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2013.

DOE de 31/10/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982

Lei Ordinária nº 12015/2003 de 04/12/2003